sexta-feira, 25 de novembro de 2011

DENUNCIE MAUS TRATOS!




            VACINAÇÃO É CASO DE SAÚDE PÚBLICA

Um comentário:

  1. SAIBA COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS
    # Maltratar animais é CRIME previsto no Artigo 32 da Lei Federal dos Crimes Ambientais 9.605/98, que prevê pena de reclusão de 3 meses a 1 ano.
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    # Você não precisa de uma Ong para denunciar Maus Tratos. Todo e qualquer indivíduo tem o direito e o dever de relatar um crime presenciado contra um animal em qualquer delegacia de polícia.
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    # AMEAÇAS também são consideradas Crimes e devem ser denunciadas da mesma forma.
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    # A denúncia de maus-tratos é anônima. Você pedirá o Termo Circunstanciado ( É semelhante a um B.O., mas para crimes que prevêem até 1 ano de reclusão) aberto por um delegado, mas o mesmo chegará ao denunciado com a identificação do Ministério Público, uma vez que os animais são considerados propriedade do Estado.
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    # Abandonar animais domésticos É CRIME, uma vez que expõe os mesmos a toda uma variedade de circunstâncias que podem levá-lo ao sofrimento, como fome, sede, atropelamentos, doenças, espancamentos, envenenamentos, etc...
    ...SE NÃO AJUDA... NÃO ATRAPALHE QUEM FAZ! .....

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